FAQs

O que é uma cooperativa?

As cooperativas são pessoas colectivas autónomas sem fins lucrativos, de livre constituição, com capital e composição variável, que visam a satisfação das necessidades e aspirações económicas, sociais ou culturais dos seus membros e que se regem por um conjunto de princípios comuns, baseados na solidariedade e democracia.

Quais são os princípios cooperativos?

Os sete princípios cooperativos são:

1. Adesão livre e voluntária

Cooperativas são organizações voluntárias abertas a todas as pessoas sem discriminação social, racial, política ou religiosa e de género.

2. Gestão democrática pelos membros

As cooperativas são organizações democráticas controladas pelos cooperantes, os quais participam ativamente, no estabelecimento de políticas e na tomada de decisões, sendo-lhes assegurado o direito de voto, em pé de igualdade com todos os membros.

3. Participação económica dos membros

Os membros contribuem de forma equitativa e controlam democraticamente o capital de suas cooperativas. Os membros contribuem equitativamente para o capital das suas cooperativas e controlam-no democraticamente. Pelo menos parte desse capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa. Os cooperadores recebem, se for caso disso, uma remuneração limitada pelo capital subscrito como condição para serem membros e destinam os excedentes a um ou mais dos objectivos seguintes:

  • Desenvolvimento das suas cooperativas, eventualmente através da criação de reservas, parte das quais, pelo menos, será indivisível;
  • Benefício dos membros na proporção das suas transacções com a cooperativa (retorno);
  • Apoio a outras actividades aprovadas pelos membros;

4. Autonomia e independência

As cooperativas são organizações autónomas de entreajuda, controladas pelos seus membros. No caso de entrarem em acordos com outras organizações, incluindo governos, ou de recorrerem a capitais externos, devem assegurar o controlo democrático pelos seus membros e a autonomia como cooperativas.

5. Educação, formação e informação

As cooperativas promovem a educação e a formação dos seus membros, dos representantes eleitos, dos dirigentes e dos trabalhadores, de modo que possam contribuir eficazmente para o desenvolvimento das suas cooperativas. Elas devem informar o público, particularmente os jovens e os líderes de opinião, sobre a natureza e as vantagens da cooperação.

6. Cooperação entre cooperativas

As cooperativas servem os seus membros mais eficazmente e dão mais força ao movimento cooperativo, trabalhando em conjunto, através de estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais.

7. Preocupação com a comunidade

As cooperativas trabalham pelo desenvolvimento sustentável de suas comunidades, através de políticas aprovadas por seus membros.

Qual a actividade da cooperativa SCAFA?

A Cooperativa SCAFA pertence ao Ramo do Consumo do Sector Cooperativo.

A Cooperativa tem como objecto principal adquirir para o fornecimento aos seus membros e respectivo agregado familiar, nas melhores condições de qualidade, informação e preço, bens e/ou serviços destinados ao seu consumo ou uso directo.

No exercício da sua actividade, a cooperativa respeita os valores e princípios cooperativos e, como organização de consumidores, promove a salvaguarda dos direitos do consumidor e do meio ambiente.

Na persecução dos seus objectivos a cooperativa desenvolverá acções de natureza informativa, formativa, social e cultural, destinadas aos seus membros, trabalhadores e respectivos familiares e à comunidade em geral.

Por deliberação da Assembleia Geral, a cooperativa pode desenvolver actividades próprias de outros ramos do sector cooperativo, participar em regis cooperativas e associar-se com outras pessoas colectivas de natureza cooperativa ou não cooperativa, nos termos que forem definidos e conforme o estabelecido no Código Cooperativo e na demais legislação aplicável.

Na prossecução dos seus objectivos, a cooperativa pode realizar operações com terceiros, nos termos e limites fixados

Quais as vantagens de me tornar membro da SCAFA?

Como membro da SCAFA pode participar ativamente no estabelecimento de políticas e na tomada de decisões, sendo-lhe assegurado o direito de voto, em pé de igualdade com todos os membros.

Como me posso tornar membro da SCAFA?

A admissão como membro individual da Cooperativa faz-se mediante a apresentação à Direcção da respectiva proposta, assinada pelo candidato e por dois proponentes, membros da cooperativa, no pleno gozo dos seus direitos.

A Direcção poderá recusar a admissão de membros que manifestamente demonstrem na sua conduta serem contra os objectivos e princípios definidos nestes Estatutos ou contra a prática do Movimento Cooperativo.

A admissão como membro colectivo faz-se mediante assinatura do acordo respectivo por parta da direcção e por parte do legal representante da pessoa colectiva.

Para se tornar membro efetivo da SCAFA terá que adquirir pelo menos três títulos de capital social da SCAFA (15€).

O que são os títulos de capital?

É a participação económica dos membros. Os membros contribuem equitativamente para o capital da cooperativa e controlam-na democraticamente. Esse capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa e condição para serem membros. A entrada mínima não pode, porém, ser inferior ao equivalente a três títulos de capital que no caso da SCAFA têm um valor de 15€. Só após a adesão, e pagamento dos respetivos títulos, poderá envolver-se em atividades e participar em projetos da cooperativa.

Os títulos de capital são remunerados?

Estes títulos não têm necessariamente uma remuneração fixa podendo apenas ser remunerados caso exista distribuição de excedentes resultantes da atividade. Estes excedentes também podem ser destinados ao desenvolvimento da cooperativa, eventualmente através da criação de reservas, ao benefício dos membros na proporção das suas transacções com a cooperativa ou ao apoio a outras actividades aprovadas pelos membros depois de cumpridas todas as obrigações legais estabelecidas para organizações cooperativas.

Quem pode ser membro da SCAFA?

Com base nos Estatutos, podem ser membros da Cooperativa:
Todas as pessoas singulares maiores de quatorze anos;
Todas as pessoas colectivas, como tal admitidas;

Que direitos têm os membros da SCAFA?

São direitos dos cooperadores, para além dos consignados no Código Cooperativo:

  • Utilizar os serviços da Cooperativa e beneficiar das vantagens e regalias que forem estabelecidas nos termos dos regulamentos aprovados;
  • Examinar as contas da Cooperativa, nos termos dos Estatutos e do Código Cooperativo;
  • Submeter, por escrito, à direcção, sugestões, informações ou esclarecimentos que julguem úteis para a melhor realização dos fins da Cooperativa;
  • Propor a admissão de novos membros;
  • Votar e ser votado na eleição dos orgãos Sociais e Mesa da Assembleia Geral;
  • Requerer, justificando, a convocação da Assembleia Geral extraordinária em conformidade com o estabelecido no Código Cooperativo;
  • Reclamar junto dos Orgãos Sociais da Cooperativa das decisões com as quais não concordem;

Quais são os deveres dos cooperadores?

São deveres dos cooperadores, para além dos estabelecidos no Código Cooperativo:

  • Obter o cartão de membro e os Estatutos;
  • Conhecer o Código Cooperativo, os valores e princípios cooperativos;
  • Zelar pela conservação e uso adequado dos bens da Cooperativa;
  • Colaborar por todos os meios ao seu alcance da realização dos objectivos e fins da Cooperativa;
  • Zelar pelo bom nome e prestigio da Cooperativa, não a comprometendo por acções e declarações lesivas dos seus interesses económicos e sociais;
  • Cumprir o disposto nos presentes Estatutos e nos regulamentos em vigor e as deliberações que não os contrariem;
  • Adquirir na cooperativa os bens e serviços para o seu consumo ou uso directo e do respectivo agregado familiar;
  • Contribuir, dentro das suas possibilidades e de harmonia com o seu nível cultural e sócio profissional, para o desenvolvimento do cooperativismo em geral.